Tratamento Involuntário

O tratamento involuntário ou internação involuntária é aquela realizada sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Habitualmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. Ela ocorre quando o indivíduo perde a autonomia, decorrente de uso abusivo de substâncias psicoativas. O paciente não tem capacidade de discernir o que é melhor para si, e nesse momento um terceiro deve solicitar a intervenção.

O dependente não consegue mais escolher entre o consumo e a abstinência. A vontade de usar é sempre maior e se sobrepõe a coisas que antes eram importantes como: estudo, emprego, conví­vio com familiares e parentes, respeito as normas etc. Desse modo, não é tão simples assim ouvir da pessoa “vou me tratar” e nada mais acontece. É chegada a hora de refletir e buscar auxílio profissional, para reverter esta situação, antes que seja tarde demais.

Existe hoje uma série de normas reguladoras dos serviços de atenção a dependência química, principalmente para o tratamento involuntário. Alguns registros, principalmente o de estabelecimento de saúde, são imprescindíveis para esta modalidade de tratamento. Estes registros trazem segurança e tranquilidade para a família evitando futuros aborrecimentos, segurança para o paciente, pois ele está sendo atendido e tratado por uma clínica regulamentada e fiscalizada, e segurança para a própria clínica por estar trabalhando dentro da legalidade.